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LULIMAR EMBALAGENS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/04/1998 por COMÉRCIO INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÕES H RISTOW LTDA, processo nº 820766569, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820766569
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/04/1998
Data da concessão21/11/2000
Vigência até21/11/2010
TitularCOMÉRCIO INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÕES H RISTOW LTDA
CNPJ do titular84.432.392/0001-58
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EMBALAGENS"

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

CAIXAS DE PAPELÃO OU DE PAPEL,PAPELÃO,ARTIGOS EM PAPELÃO,PAPELÃO DE PASTA DE MADEIRA, PAPELÃO PARA CAIXAS DE CHAPÉUS,CAIXAS PARA CANETAS,CAIXAS PARA SELOS,CAIXAS PARA CARIMBOS,PAPEL PARA EMBALAGEM.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820766569 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2111
  2. 21/11/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1559
  3. 22/08/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1546
  4. 28/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1440

Classificação figurativa (Viena)