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NAJA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/07/1998 por ADAMA BRASIL S/A, processo nº 820758604, nas classes 05. Registro em vigor até 06/12/2035.

Número do processo820758604
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/07/1998
Data da concessão06/12/2005
Vigência até06/12/2035
TitularADAMA BRASIL S/A
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PRODUTOS AGROQUÍMICOS, A SABER: SUBSTÂNCIAS E PREPARADOS QUÍMICOS PARA DESTRUIR ERVAS DANINHAS, INSETOS E ANIMAIS NOCIVOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820758604 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/05/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250133806 (09/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ADAMA BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2835
  2. 25/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150025272 (06/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MILENIA AGROCIÊNCIAS S/A<br /><b>Procurador: </b>P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2390
  3. 28/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150322551 (07/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ADAMA BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2373
  4. 30/09/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.:1 - MILENIA AGRO CIÊNCIAS S.A. código 565 · RPI 1969
  5. 06/12/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DE DEFERIMENTO ANTERIOR POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "SUBSTÂNCIAS E PREPARADOS QUÍMICOS PARA DESTRUIR ERVAS DANINHAS, INSETOS E ANIMAIS NOCIVOS" PARA MELHOR ADAPTAÇÃO À CLASSE NACIONAL ORIGINAL E À CLASSE INTERNACIONAL REQUERIDA.RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO "PRODUTOS VETERINÁRIOS" E "PRODUTOS DOMISSANITÁRIOS" POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL ORIGINALMENTE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1822
  6. 06/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS NÃO PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL ORIGINALMENTE REIVINDICADA.INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "A SABER: SUBSTÂNCIAS E PREPARADOS QUÍMICOS PARA DESTRUIR ERVAS DANINHAS, INSETOS E ANIMAIS NOCIVOS" PARA MELHOR ADAPTAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 400 · RPI 1822
  7. 05/07/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "PRODUTOS VETERINÁRIOS" POR NÃO PERTENCER À CLASSE REQUERIDA NA ÉPOCA DO DEPÓSITO, E ACRECIDAS AS EXPRESSÕES "DESTINADOS À FERTILIZAR, ADUBAR OU RECUPERAR O SOLO" E "EXCETO ARMADILHAS QUE CONTÉM SUBSTÂNCIAS E PREPARADOS QUÍMICOS PARA CAPTURAR INSETOS NOCIVOS" PARA MELHOR ADAPTAR A CLASSIFICAÇÃO AOS PRODUTOS REQUERIDOS NA ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 351 · RPI 1800
  8. 19/10/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. HERBITÉCNICA INDÚSTRIA DE DEFENSIVOS S.A. código 235 · RPI 1502
  9. 01/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1445

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