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CANINHA SÃO ROQUE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/04/1998 por INDUSTRIAL BOITUVA DE ALIMENTOS S/A, processo nº 820749494, nas classes 33. Registro em vigor até 24/10/2030.

Número do processo820749494
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/04/1998
Data da concessão24/10/2000
Vigência até24/10/2030
TitularINDUSTRIAL BOITUVA DE ALIMENTOS S/A
CNPJ do titular91.669.333/0001-63
UF · PaísRS · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

BEBIDA ALCOÓLICA (CANINHA).;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/07/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210005718 (09/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca, conforme solicitado pela Receita Federal do Brasil de Caxias do Sul através da Requisição 21.00.01.17.03, referente ao Processo nº 11065.001.151/00-20. Processo INPI SEI nº 52402.006647/2021-59.<br /> código IPAS462 · RPI 2638
  2. 10/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200343648 (21/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIAL BOITUVA DE ALIMENTOS S.A<br /><b>Procurador: </b>LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2601
  3. 16/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100168767 (25/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIAL BOITUVA DE ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>VILSON MACHADO CARDOSO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2319
  4. 02/01/2013 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ SUBSTITUTO DA VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMINAL DE NOVO HAMBURGO COM JEF CRIMINAL ADJUNTO/RS, CONFORME OFÍCIO Nº 8903371 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 97.18.00800-4/RS - APENSOS: 97.18.00832-2, 2002.71.08.000270-6, 97.18.00049-6, 98.18.12494-4, 199.71.08.009302-4, 2001.71.08.001213-6, 1999.71.08.003277-1, 2001.71.08.001029-2, 97.18.01430-6, 97.18.01443-8, 2001.71.08.001239-2, 2000.71.08.005560-0, 2000.71.08.011528-0, 2002.71.08.002912-8 - INPI Nº 080709/2012 código 590 · RPI 2191
  5. 09/10/2012 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO DO TRIBUINAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO DE PORTO ALEGRE, CONFORME OFÍCIO Nº 5338271 - ST1 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 5003449-93.2010.404.7108/RS código 590 · RPI 2179
  6. 01/11/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 560 · RPI 1817
  7. 18/10/2005 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1815
  8. 18/09/2001 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. CAETÊ S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS (SP) código 511 · RPI 1602
  9. 24/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1555
  10. 25/04/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1529
  11. 21/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1439

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