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MAGISTRAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/04/1998 por FARMACIA MAGISTRAL LTDA, processo nº 820741922, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820741922
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/04/1998
Data da concessão07/06/2005
Vigência até07/06/2015
TitularFARMACIA MAGISTRAL LTDA
CNPJ do titular76.426.923/0001-71
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

CHÁ ANTIASMÁTICO, NARCÓTICOS, NERVINOS, OPIÁCEOS, SEDATIVOS, TRANQUILIZANTES, XAROPES, BÁLSAMOS PARA USO MEDICINAL [DESCONGESTIONANTE], LÁPIS CONTRA ENXAQUECA, EUCALIPTO PARA USO FARMACÊUTICO, SAIS DE POTÁSSIO PARA USO MEDICINAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820741922 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 07/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS ÍTENS DA ESPECIFICAÇÃO, APRESENTADA NA PET.(PR) 001658 DE 02/04/2001 DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, POR NÃO CORRESPONDEREM À CLASSE NACIONAL, INICIALMENTE, REQUERIDA. código 400 · RPI 1796
  3. 06/02/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, DE ACORDO COM A PROTEÇÃO CONFERIDA NO DEFERIMENTO DA MARCA (SUBITENS 12, 13 E 14 DA CLASSE 05). código 090 · RPI 1570
  4. 12/09/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1549
  5. 12/09/2000 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1545, DE 15/08/2000, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1549
  6. 15/08/2000 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XX DO ARTIGO 124 DA LPI. REG Nº 814640974. código 100 · RPI 1545
  7. 21/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1439

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Classificação figurativa (Viena)