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ICL INSTITUTO DE CIRURGIA E LASER

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/04/1998 por INSTITUTO DE CIRURGIA E LASER LTDA, processo nº 820740543, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820740543
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/04/1998
Data da concessão01/03/2005
Vigência até01/03/2015
TitularINSTITUTO DE CIRURGIA E LASER LTDA
CNPJ do titular01.757.410/0001-44
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INSTITUTO DE CIRURGIA E LASER"

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA HOSPITALAR, INCLUINDO TRATAMENTO CLINICO E CIRURGICO, CIRURGOAS A LASER E DIAGNOSTICOS COMPLEMENTARES.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820740543 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2343
  2. 01/03/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1782
  3. 22/02/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). RETIFICAÇÃO DA RPI 1757 DE 08/09/2004, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA APOSTILA código 353 · RPI 1781
  4. 08/09/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1757
  5. 16/05/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1532
  6. 21/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1439

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