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PRADA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/06/1998 por PRADA S/A, processo nº 820731137, nas classes 18. Registro em vigor até 06/03/2031.

Número do processo820731137
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/06/1998
Data da concessão06/03/2001
Vigência até06/03/2031
TitularPRADA S/A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · LU

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

GUARDA-SOL (BARRACAS DE PRAIA).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820731137 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210017120 (18/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PRADA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Maurício Ariboni<br /> código IPAS270 · RPI 2614
  2. 01/03/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2095
  3. 12/11/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COMPANHIA PRADA INDUSTRIA E COMERCIO código 565 · RPI 1662
  4. 06/03/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1574
  5. 17/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1554
  6. 25/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1444

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