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PRADA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/05/2000 por PRADA S/A, processo nº 822275635, nas classes 25. Registro em vigor até 15/12/2029.

Número do processo822275635
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/05/2000
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2029
TitularPRADA S/A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · LU

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS, CALÇADOS E CHAPÉUS, TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240460316 (06/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3)<br /><b>Requerente: </b>PRADA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de Alto Renome da marca de apresentação nominativa PRADA, registrada sob o nº 822275635, de titularidade de PRADA S/A.<br /> código IPAS235 · RPI 2864
  2. 24/09/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240460316 (06/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3)<br /><b>Requerente: </b>PRADA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de reconhecimento de alto renome<br /> código IPAS360 · RPI 2803
  3. 09/07/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230415052 (29/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1)<br /><b>Requerente: </b>PRADA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indeferida a solicitação de reconhecimento de alto renome da marca mista ?PRADA?, referente ao registro nº 822275635, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 65, I e II, da Portaria INPI/PR nº 08/2022. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2792
  4. 26/03/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240105202 (06/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS577 · RPI 2777
  5. 27/02/2024 Exigência sobre alto renome <b>Protocolo:</b> 850230415052 (29/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1)<br /><b>Requerente: </b>PRADA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Formula-se a presente exigência para apresentação de pesquisa de mercado que seja apta para a comprovação do reconhecimento da marca aqui referenciada, uma vez que os dados da pesquisa apresentada denotam incongruências entre os dados percentuais e os valores absolutos de entrevistados. Se o cumprimento a esta exigência se der por nova pesquisa, essa deve ser feita com amostra representativa da população brasileira, apresentar cumulativamente abrangência nacional, clara descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), município de residência nas cinco regiões do país, classe econômica (A/B/C/D/E), entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de reconhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome, ente o público conhecedor da marca, sejam seus consumidores ou não.<br /> código IPAS362 · RPI 2773
  6. 31/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190444782 (27/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PRADA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Maurício Ariboni<br /> código IPAS270 · RPI 2556
  7. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  8. 05/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 25 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2000
  9. 05/05/2009 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(BR/SP)040410, DE 04/10/2000, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE OPOSIÇÃO.INT.MARCIO LOBO PETINATI código 175 · RPI 2000
  10. 23/04/2002 HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada. PET ( SP ) 008036, DE 20/02/2001, REFERENTE A OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO * INT. MÁRCIO LOBO PETINATI código 185 · RPI 1633
  11. 22/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1546

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