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LOÉR

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/03/1998 por BEAUTY & BODY COSMÉTICA LTDA, processo nº 820722910, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo820722910
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/03/1998
Data da concessão24/10/2000
Vigência até24/10/2010
TitularBEAUTY & BODY COSMÉTICA LTDA
CNPJ do titular01.500.905/0001-93
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

SHAMPOO, CONDICIONADOR, GEL E CREME PARA CABELO.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800100211119 (20/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>BEAUTY & BODY COSMÉTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELSI LUISA PARRON BUIAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a declaração de nulidade do registro por força de sentença judicial publicada na RPI 2230, de 01/10/2013.<br /> código IPAS699 · RPI 2413
  2. 03/12/2013 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 800100211119 (20/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Requerente: </b>BEAUTY & BODY COSMÉTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELSI LUISA PARRON BUIAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento da petição de prorrogação publicada na RPI 2232, de 15/10/2013, por incorreção no teor do despacho. Esclareço que o registro foi nulo por força de decisão judicial.<br /> código IPAS403 · RPI 2239
  3. 29/10/2013 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 800100211119 (20/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Requerente: </b>BEAUTY & BODY COSMÉTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELSI LUISA PARRON BUIAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação judicial registro nulo.<br /> código IPAS403 · RPI 2234
  4. 15/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100211119 (20/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>BEAUTY & BODY COSMÉTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELSI LUISA PARRON BUIAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2232
  5. 01/10/2013 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301130000333 (20/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Julgado procedente o pedido de nulidade do registro nº820722910, referente à marca LOÉR, e condenada a 1ª ré em obrigação de não fazer, qual seja, de se abster do uso da referida expressão como marca para identificar produtos/serviços no mesmo segmento de marca da autora (produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral).<br /> código IPAS639 · RPI 2230
  6. 13/03/2012 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA QUINTA V.F(RJ) N.º 0810788-85.2011.4.02.5101, REFERENTE AO PROCESSO INPI N.º 52400.008518/2012-24. código 569 · RPI 2149
  7. 24/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1555
  8. 09/05/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1531
  9. 23/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1435

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