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PORTOKIT

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/06/1998 por PORTOKOLL S/A, processo nº 820714887. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820714887
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/06/1998
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularPORTOKOLL S/A
CNPJ do titular02.836.976/0001-24
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "KIT", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 08 · subclasse 10, 20, 30

Ferramentas e instrumentos portáteis acionados por força muscular.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820714887 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCIDO II DO ART. 142 DA LPI + PET. DESP 018100034908, DE 20/09/2010. código 700 · RPI 2089
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2063
  3. 23/09/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PORTOBELLO S/A código 235 · RPI 1968
  4. 06/02/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE PODERES PARA ASSINAR PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA.INT.: ANA MARIA FREITAS GOMES código 091 · RPI 1883
  5. 28/06/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1799
  6. 18/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1443