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SORVETES DAMASCO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/06/1998 por VANESSA ANNITELLI NEGRO - ME, processo nº 820695980, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820695980
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/06/1998
Data da concessão21/12/2004
Vigência até21/12/2014
TitularVANESSA ANNITELLI NEGRO - ME
CNPJ do titular10.255.740/0001-22
UF · PaísSP · BR

Apostila: sem direito ao uso exclusivo da expressão "SORVETES DAMASCO"

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  2. 23/10/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - LUIZ A NEGRO ME código 565 · RPI 2181
  3. 21/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1772
  4. 21/12/2004 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1771, DE 14/12/2004, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO (SP)040364, DE 21/11/03, PROTOCOLIZADA TEMPESTIVAMENTE. código 295 · RPI 1772
  5. 14/12/2004 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1771
  6. 23/09/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSãO "SORVETES DAMASCO" código 269 · RPI 1707
  7. 17/07/2001 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1593
  8. 22/08/2000 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI (REG. 007196075) código 100 · RPI 1546
  9. 28/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1440

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Classificação figurativa (Viena)