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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/04/1998 por BAHIENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA-ME, processo nº 820688096, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820688096
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/04/1998
Data da concessão24/10/2000
Vigência até24/10/2020
TitularBAHIENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA-ME
CNPJ do titular31.451.644/0001-20
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÁGUAS DE COLÔNIA, ÓLEOS AROMÁTICOS, SAIS DE BANHO, ÁGUA DE BARBA, BATONS, MÁSCARA PARA BELEZA, BRONZEADORES, TINTURAS PARA CABELOS, CÊRA PARA DEPILAÇÃO, CREME PARA PELE, COSMÉTICOS, CREME RINSE, CREME DE MASSAGEM, DESCOLORANTES PARA COSMÉTICAS, DESODORANTES, ESMALTE PARA UNHAS, ESTOJOS DE COSMÉTICOS, LÁPIS DE SOBRANCELHAS, LAQUÊ, LEITE DE LIMPEZA PARA TOALETE, LOÇÕES CAPILARES, LOÇÕES APÓS BARBA, MAQUIAGEM, NEUTRALIZADOR PARA PERMANENTES NOS CABELOS, ÓLEO PARA USO COSMÉTICO, PREPARAÇÕES PARA ONDULAR CABELOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA, SABONETES, TINTURAS COSMÉTICAS, TÔNICOS CAPILARES E XAMPUS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820688096 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2653
  2. 06/11/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2183
  3. 24/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1555
  4. 02/05/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1530
  5. 16/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1434

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