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LAMIXON

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/04/1998 por LABORIS FARMACÊUTICA LTDA, processo nº 820683221, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820683221
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/04/1998
Data da concessão24/10/2000
Vigência até24/10/2010
TitularLABORIS FARMACÊUTICA LTDA
CNPJ do titular03.860.313/0001-08
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTOS P/ A MEDICINA HUMANA, ANTIVIRÓTICOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820683221 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2206
  2. 09/02/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - INSTITUTO FARMOTERÁPICO NEOVITA LIMITADA código 565 · RPI 2040
  3. 03/01/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU 2ª VIA DESTE, OU AINDA CÓPIA DO REQUERIMENTO DA MESMA. INT.: IARA SILVEIRA PINHEIRO. código 690 · RPI 1826
  4. 24/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1555
  5. 02/05/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1530
  6. 16/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1434

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