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TRANSEMEM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/03/1998 por CENTRO DE TRANSF DE EMBRIÃO E TECNOLOGIA DE SEMEM LTDA, processo nº 820681199, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820681199
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/03/1998
Data da concessão24/08/2004
Vigência até24/08/2014
TitularCENTRO DE TRANSF DE EMBRIÃO E TECNOLOGIA DE SEMEM LTDA
CNPJ do titular25.113.747/0001-87
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SÊMEN & EMBRIÃO" E DO "R".

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

SÊMEM PARA INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820681199 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 04/12/2007 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1926
  3. 17/05/2005 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ: QUÍMICA E FARMACÊUTICA NIKKHO DO BRASIL LTDA (RJ) código 511 · RPI 1793
  4. 24/08/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). COMO RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1709, DE 07/10/03, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA. código 353 · RPI 1755
  5. 24/08/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1755
  6. 15/06/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO CONTENDO APENAS PRODUTOS COBERTOS PELA CL. NACIONAL 01:80, INICIALMENTE REIVINDICADA. código 090 · RPI 1745
  7. 07/10/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1709
  8. 16/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1434

Classificação figurativa (Viena)