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HUUMMM!!!!

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/05/1998 por AMBAR AGENCIA DE EVENTOS E EDITORA LTDA, processo nº 820673854, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820673854
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/05/1998
Data da concessão24/04/2001
Vigência até24/04/2031
TitularAMBAR AGENCIA DE EVENTOS E EDITORA LTDA
CNPJ do titular02.126.173/0001-86
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ACADEMIAS (EDUCAÇÃO), ACAMPAMENTOS DESPORTIVOS, APRESENTAÇÕES DE ESPETÁCULOS AO VIVO, CASSINO (JOGOS DE AZAR), CIRCOS, COLÔNIA DE FÉRIAS (LAZER), DISCOTECA, DIVERTIMENTO (LAZER), ENTRETENIMENTO (LAZER), ESPETÁCULOS, ESPETÁCULOS DE ENTRETENIMENTO PELA TELEVISÃO, EXPLORAÇÃO DE SALAS DE CINEMA, INFORMAÇÕES SOBRE DIVERTIMENTO (LAZER), INFORMAÇÕES SOBRE ENTRETENIMENTO (LAZER), INFORMAÇÕES SOBRE LAZER, ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS (SHOWS), JARDINS ZOOLÓGICOS, JOGOS DE AZAR, JOGOS ELETRÔNICOS, LAZER, MUSEUS (APRESENTAÇÕES E EXPOSIÇÕES), ORGANIZAÇÃO DE BAILES, ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES (LAZER), ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES DESPORTIVAS, ORGANIZAÇÃO DE CONCURSOS DE BELEZA, ORGANIZAÇÃO DE EXIBIÇÕES PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS, ORGANIZAÇÃO DE LOTERIAS, ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE COLÓQUIOS, ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONFERÊNCIAS, ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONGRESSOS, ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE OFICINAS DE TRABALHO, ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SEMINÁRIOS, ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SIMPÓSIOS, ORQUESTRA, PARQUES DE DIVERSÃO, PLANEJAMENTO DE FESTAS, PRODUÇÃO DE FILMES, PRODUÇÃO DE FILMES EM FITAS DE VÍDEO, PRODUÇÃO DE PROGRAMAS PARA RÁDIO E TELEVISÃO, PRODUÇÃO DE SHOWS, PRODUÇÕES TEATRAIS, PROGRAMAS DE ENTRETENIMENTO PELO RÁDIO, ROTEIRIZAÇÃO, TEATRO DE VARIEDADES (ES´PETÁCULOS MUSICAIS), WORKSHOPS (ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE OFICINAS DE TRABALHO).;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2769
  2. 31/10/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210530109 (03/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>UM PRODUCOES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida afirma que ?HUUMMM!!!!, na forma requerida, NADA MAIS É QUE O MAIS TRADICIONAL BORDÃO da referida apresentadora(...)?. A requerida ainda demonstra nos documentos anexados que o termo em tela não foi usado como marca, mas, sim, como um bordão. Assim, a marca mista concedida não foi usada para identificar e distinguir os serviços discriminados no certificado de registro. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...)fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão;?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca mista concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2756
  3. 21/12/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210530109 (03/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>UM PRODUCOES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2659
  4. 04/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210128121 (19/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AMBAR AGÊNCIA DE EVENTOS E EDITORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br /> código IPAS270 · RPI 2626
  5. 25/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110059425 (18/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>AMBAR AGENCIA DE EVENTOS E EDITORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SILVIO DARRE JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2255
  6. 04/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100367817 (17/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>AMBAR AGENCIA DE EVENTOS E EDITORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SILVIO DARRE JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2248
  7. 14/08/2012 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADO O IMPEDIMENTO DE ALIENAÇÃO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BARUERI/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 484/12he - ORDEM Nº 10299/12 - PROCESSO nº 068.012012025923-1/000000-000 E PROCESSO INPI Nº 044868/2012. código 590 · RPI 2171
  8. 24/04/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1581
  9. 19/09/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1550
  10. 21/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1439

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Classificação figurativa (Viena)