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ANINHA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/05/1998 por AMBAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS LTDA, processo nº 820673757, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820673757
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/05/1998
Data da concessão11/11/2003
Vigência até11/11/2033
TitularAMBAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS LTDA
CNPJ do titular02.126.173/0001-86
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULOS AO VIVO, CASSINO (JOGOS DE AZAR) (PROVIMENTO DE INSTALAÇÕES PARA-), COLÓQUIOS (ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE-), COMPETIÇÕES (ORGANIZAÇÃO DE-) (EDUCAÇÃO OU ENTRETENIMENTO), COMPETIÇÕES DESPORTIVAS (ORGANIZAÇÃO DE-), CONCURSOS DE BELEZA (ORGANIZAÇÃO DE ), CONFERÊNCIAS (ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE-), CONGRESSOS (ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE-), DIVERSÃO (PARQUES DE-), DIVERTIMENTO, ELETRÔNICOS (PROVIMENTO DE SERVIÇOS PARA JOGOS), ENTRETENIMENTO, ESPETÁCULOS (SERVIÇOS DE-), ESPETÁCULOS AO VIVO (APRESENTAÇÃO DE-), EXPOSIÇÕES (ORGANIZAÇÃO DE-) PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS, FESTAS (PLANEJAMENTO DE-), JOGOS DE AZAR, JOGOS ELETRÔNICOS (PROVIMENTO DE SERVIÇOS PARA-), JOGOS ON-LINE (PROVIMENTO DE SERVIÇOS PARA-) (COMPUTADORES), KARAOKÊ (PROVIMENTO DE SERVIÇOS PARA-), LOTERIAS (OPERAÇÃO DE-), MUSEUS (PROVIMENTO DE INSTALAÇÕES PARA-), (APRESENTAÇÕES E EXPOSIÇÕES), OFICINAS DE TRABALHO (ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE) (TREINAMENTO), OPERAÇÃO DE LOTERIAS, ORGANIZAÇÃO DE BAILES, ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES (EDUCAÇÃO OU ENTRETENIMENTO), ORGANIZAÇÃO DE CONCURSOS DE BELEZA, ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS (SHOWS) (SERVIÇOS DE EMPRESÁRIO), ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS, PRODUÇÃO DE FILME, PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO, PRODUÇÃO DE SHOWS, RÁDIO (PROGRAMAS DE ENTRETENIMENTO DE), RÁDIO E TELEVISÃO (PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE), SHOWS (PRODUÇÃO DE), TEATRAIS (PRODUÇÕES), TEATRO DE VARIEDADES (ESPETÁCULOS MUSICAIS), TELEVISÃO (PROGRAMAS DE ENTRETENIMENTO), TELEVISÃO E RÁDIO (PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE).;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2902
  2. 26/05/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230412094 (28/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ANA CARINA MACHADO<br /><b>Procurador: </b>GRUBE MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Em sede de primeira manifestação, a requerida apresentou conjunto probatório composto por revistas (gibis), postagens em redes sociais, reportagens, capturas de tela de mensageiros instantâneos e vídeo em plataforma digital. Todavia, tais elementos foram considerados insuficientes para comprovar o uso da marca, uma vez que não demonstraram sua utilização para assinalar quaisquer dos serviços protegidos pelo registro. Adicionalmente, parte das provas encontrava-se datada fora do período de investigação, não sendo apta a demonstrar o uso no intervalo pertinente. Diante dessas inconsistências, foi formulada exigência para apresentação de documentos complementares aptos a demonstrar o uso da marca em conformidade com o certificado de registro e sua vinculação aos serviços protegidos. A requerida, entretanto, não atendeu à exigência formulada, deixando de apresentar novos elementos probatórios capazes de sanar as deficiências apontadas. Assim, diante da ausência de comprovação do uso sério e efetivo da marca no período de investigação, defere-se a petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2890
  3. 03/03/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230562788 (17/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>AMBAR AGÊNCIA DE EVENTOS E EDITORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Todas as provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois demonstram o uso da marca para serviços diferentes dos protegidos na especificação do registro. Além disso, alguns documentos estão datados fora do período investigado (Revistas).<br /> código IPAS267 · RPI 2878
  4. 26/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240068972 (15/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AMBAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2777
  5. 19/09/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230412094 (28/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ANA CARINA MACHADO<br /><b>Procurador: </b>GRUBE MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2750
  6. 27/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230210899 (01/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AMBAR AGÊNCIA DE EVENTOS E EDITORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br /> código IPAS270 · RPI 2738
  7. 29/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130175599 (29/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>AMBAR AGÊNCIA DE EVENTOS E EDITORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br /> código IPAS270 · RPI 2360
  8. 04/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100367817 (17/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>AMBAR AGENCIA DE EVENTOS E EDITORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SILVIO DARRE JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2248
  9. 14/08/2012 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADO O IMPEDIMENTO DE ALIENAÇÃO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BARUERI/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 484/12he - ORDEM Nº 10299/12 - PROCESSO nº 068.012012025923-1/000000-000 E PROCESSO INPI Nº 044868/2012. código 590 · RPI 2171
  10. 11/11/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO SERVIÇOS DE "AGÊNCIA DE MODELOS-CL.40.25"; "AGÊNCIA DE NOTÍCIAS- CL.38.10"; "ALUGUEL DE BENS MÓVEIS-CL.40.20"; "EDIÇÃO DE VIDEOTEIPE-CL.40.60"; "EDITORAÇÃO ELETRÔNICA E PUBLICAÇÃO-CL.37.70"; "PUBLICAÇÃO ON-LINE-CL.38.10", TENDO EM VISTA NÃO ESTAREM ENQUADRADOS NA CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.. código 400 · RPI 1714
  11. 29/07/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1699
  12. 05/10/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA código 004 · RPI 1500
  13. 21/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1439

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