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BY PRAÇA DIVERSÕES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/02/1998 por BY PRAÇA LTDA, processo nº 820665479, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820665479
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/02/1998
Data da concessão02/08/2005
Vigência até02/08/2015
TitularBY PRAÇA LTDA
CNPJ do titular41.696.949/0001-55
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " DIVERSÕES "

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

EQUIPAMENTOS PARA DIVERSÃO (BRINQUEDOS DE MÉDIO E GRANDE PORTE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820665479 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 02/08/2005 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1675, DE 11/02/2003, TENDO EM VISTA INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA DA PET.(MG) 003826, DE 11/12/2000. código 295 · RPI 1804
  3. 02/08/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. ALTERADA NCL PARA 28, TENDO EM VISTA A CLASSE REIVINDICADA ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 400 · RPI 1804
  4. 11/02/2003 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI código 150 · RPI 1675
  5. 07/11/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1557
  6. 25/07/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1542
  7. 02/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1432

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