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ANCORA INDUSTRIAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/01/1998 por ÂNCORA INDUSTRIAL LTDA, processo nº 820665100, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820665100
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/01/1998
Data da concessão21/11/2000
Vigência até21/11/2010
TitularÂNCORA INDUSTRIAL LTDA
CNPJ do titular01.006.244/0001-44
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " INDUSTRIAL "

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

EQUIPAMENTOS PARA REDES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E TELECOMUNICAÇÃO . EQUIPAMENTOS DE PROTEÇ~AO INDIVIDUAL E COLETIVA DE MEDIAÇÃO;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820665100 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2015 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800110043851 (21/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Requerente: </b>ÂNCORA INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>LACERDA E TARANTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a manutenção da caducidade e extinção do registro em grau de recurso, conforme publicado na RPI 2231, de 08/10/2013.<br /> código IPAS699 · RPI 2345
  2. 14/10/2014 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 14110000926 (21/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Requerente: </b>ANCORA METALURGIA & PLASTIC INJECTION LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 134 da LPI. Não cumpriu a exigência publicada na RPI 2269 de 01/07/2014.<br /> código IPAS271 · RPI 2284
  3. 01/07/2014 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 14110000926 (21/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Requerente: </b>ANCORA METALURGIA & PLASTIC INJECTION LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente cópia do formal de partilha, onde conste a relação dos herdeiros e a nomeação do inventariante.<br /> código IPAS267 · RPI 2269
  4. 08/10/2013 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 14110000925 (21/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv)<br /><b>Requerente: </b>ÂNCORA INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em conformidade com a orientação contida no parecer técnico da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos da Nulidade constante dos autos. Conheço do recurso interposto. Nego-lhe provimento. Mantenho a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2231
  5. 28/06/2011 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE. código 580 · RPI 2112
  6. 25/01/2011 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 2090
  7. 25/08/2009 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810070035848 (visualizar no Portal INPI), de 30/04/2007 código 552 · RPI 2016
  8. 21/11/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1559
  9. 25/07/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1542
  10. 02/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1432

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)