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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/04/1998 por PAULO CESAR DA CRUZ NAVES, processo nº 820661899, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820661899
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/04/1998
Data da concessão24/08/2004
Vigência até24/08/2014
TitularPAULO CESAR DA CRUZ NAVES
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

BIJUTERIAS, ADORNOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE] E COMPLEMENTOS [DOS MESMOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820661899 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 24/08/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1755
  3. 16/05/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1532
  4. 19/10/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1502
  5. 02/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1432

Mesma marca em outras classes