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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/05/1998 por ABRIL COMUNICAÇÕES S.A., processo nº 820658588, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820658588
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/05/1998
Data da concessão
Vigência até
TitularABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
CNPJ do titular44.597.052/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Papel e papelão; material impresso; artigos de papelaria e de escritório; adesivos para papelaria; material de instrução e didático; embalagens plásticas.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820658588 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130056002 (28/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI<br /><b>Cessionário: </b>ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2263
  2. 23/12/2003 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1718, DE 09/12/2003, TENDO EM VISTA INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA DA PET.(SP) 011118, DE 16/03/2001, DE AGRUPAMENTO TOTAL. código 295 · RPI 1720
  3. 23/12/2003 ARQUIVADO(S) o(s) pedido(s) de registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento. Por ter sido agrupado ao processo: 820658570 código 152 · RPI 1720
  4. 09/12/2003 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. Parágrafo único do Art. 162 da LPI. código 150 · RPI 1718
  5. 16/01/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1567
  6. 14/03/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ABRIL S/A. código 235 · RPI 1523
  7. 21/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1439

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)