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AGUAZUL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/05/1998 por AGUAZUL ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, processo nº 820655775, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820655775
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/05/1998
Data da concessão20/03/2001
Vigência até20/03/2011
TitularAGUAZUL ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
CNPJ do titular55.178.479/0001-42
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

ACABAMENTOS PARA MÓVEIS EM PLÁSTICO; ASSENTOS (CADEIRAS); BALCÕES (MESAS); BANCADAS DE LAVATÓRIO (MOBILIÁRIO); BANCOS (MÓVEIS); BANQUINHO PARA OS PÉS; BIOMBOS; CADEIRAS ALTAS PARA BEBÊS; CADEIRAS DE BRAÇOS (POLTRONAS); CADEIRAS (ASSENTOS); CADEIRAS (ASSENTOS) METÁLICOS; CAMAS D'ÁGUA, EXCETO PARA USO MÉDICO; CARRINHOS DE SERVIR À MESA; MESAS; MESAS METÁLICAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820655775 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 20/03/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1576
  3. 05/09/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1548
  4. 21/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1439

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Classificação figurativa (Viena)