® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 02/04/1998 por GPC QUÍMICA S/A., processo nº 820649228, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820649228
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/04/1998
Data da concessão24/05/2005
Vigência até24/05/2015
TitularGPC QUÍMICA S/A.
CNPJ do titular90.195.892/0001-16
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

ADESIVOS NATURAIS E SINTÉTICOS; CATALISADORES; RESINAS ARTIFICIAIS, PLÁSTICAS E SINTÉTICAS (EM BRUTO); RESINAS PARA COLAGENS DE MADEIRA COMPENSADA; IMPERMEABILIZANTES QUÍMICOS; SUBSTÂNCIAS E PREPARAÇÕES QUÍMICAS USADAS NA INDÚSTRIA E NAS ANÁLISES QUÍMICAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820649228 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 16070006582 (03/09/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (SINPI P18)<br /><b>Requerente: </b>GPC QUÍMICA S/A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por perda de objeto tendo em vista a decisão da RPI 2346, de 22/12/15.<br /> código IPAS699 · RPI 2390
  2. 22/12/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2346
  3. 22/05/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2159
  4. 27/04/2010 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. PET(RS) 016070003884 DE 04/06/2007, PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA. *INT. MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. código 745 · RPI 2051
  5. 20/04/2010 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA, PUBLICADA NA RPI 2008 DE 30/06/2009, TENDO EM VISTA EXAME DA PET(RS) 016070006582 DE 03/09/2007. *INT. MARPA ASSESSORIA & CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. código 796 · RPI 2050
  6. 30/06/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE OS SRS. GILBERTO ARMANDO COSTA E SÉRGIO PEIXOTO DE CASTRO PALHARES TÊM PODERES PARA ALIENAR A MARCA À ÉPOCA DA ASSINATURA DO DOCUMENTO DE CESSÃO (16/01/2007). *INT. MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. código 698 · RPI 2008
  7. 08/04/2008 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXTINÇÃO, PUBLICADA NA RPI 1942, DE 25/03/2008, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 795 · RPI 1944
  8. 25/03/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART. 142 DA LPI PET (RS) 016070006582, DE 03/09/2007. código 700 · RPI 1942
  9. 24/05/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. AGRUPADO PARCIALMENTE AOS PROCESSOS 820649236 E 820649252. código 450 · RPI 1794
  10. 23/12/2003 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1718, DE 09/12/2009POR TRATAR-SE DE AGRUPAMENTO código 295 · RPI 1720
  11. 09/12/2003 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. Parágrafo único do Art. 162 da LPI. código 150 · RPI 1718
  12. 18/07/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1541
  13. 29/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1449

Outras marcas de GPC QUÍMICA S/A.

Classificação figurativa (Viena)