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SÃO LUCAS SAÚDE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/04/1998 por PLANO ASSISTÊNCIA SÃO LUCAS LTDA, processo nº 820649031, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820649031
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/04/1998
Data da concessão13/02/2007
Vigência até13/02/2027
TitularPLANO ASSISTÊNCIA SÃO LUCAS LTDA
CNPJ do titular02.513.939/0001-85
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SAÚDE".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES.;

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2522
  2. 30/10/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180099132 (11/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>LABORATORIO SAO LUCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2495
  3. 15/05/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180099132 (11/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>LABORATORIO SAO LUCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan<br /> código IPAS338 · RPI 2471
  4. 30/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170142088 (04/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>Plano Assistencial São Lucas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2421
  5. 26/03/2013 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2203
  6. 26/06/2012 CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. DEVE O REQUERENTE DA NULIDADE ADMINISTRATIVA, ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR SÃO LUCAS S/A, CNPJ 515028210001/67, APRESENTAR CÓPIA DO DOCUMENTO DE CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA E SUAS ALTERAÇOES, DEVIDAMENTE DATADOS E REGISTRADOS JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE, ONDE CONSTE O OBJETO SOCIAL E A EXPRESSÃO "SÃO LUCAS" COMO ELEMENTO DE FANTASIA E/OU NOME EMPRESARIAL DE SEU RAMO DE NEGÓCIO, TAL EXIGÊNCIA VISA COMPROVAR A DATA DE CONSTITUIÇÃO, A UTILIZAÇÃO DA EXPRESSÃO "SÃO LUCAS" E O RAMO DE ATIVIDADE EXERCIDO PELA REQUERENTE. código 665 · RPI 2164
  7. 19/02/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - HOSPITAL SÃO LUCAS DE GOVERNADOR VALADARES LTDA. código 565 · RPI 1937
  8. 11/12/2007 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR SÃO LUCAS S/A (BR/SP) código 511 · RPI 1927
  9. 13/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1884
  10. 25/10/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS O ITEM "CONVÊNIO E PLANO DE SAÚDE", POR NÃO PERTENCER À CLASSE NACIONAL 39.10-40-50 INICIALMENTE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1816
  11. 18/07/2000 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO LUCAS S/C LTDA ( BR/SP ) código 009 · RPI 1541
  12. 02/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1432

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