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AKDOV VODKA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/03/1998 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS COELHO LTDA ME, processo nº 820647101, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820647101
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/03/1998
Data da concessão27/03/2001
Vigência até27/03/2021
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS COELHO LTDA ME
CNPJ do titular09.654.570/0001-70
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " VODKA ".

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCOÓLICAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820647101 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

22 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/05/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180127636 (08/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>VILELACOELHO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2473
  2. 27/03/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150104945 (18/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de caducidade (333.9)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS BORDALEZA LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em conformidade com a orientação contida no parecer técnico da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos da Nulidade constante dos autos. Conheço do recurso interposto. Nego-lhe provimento. Mantenho a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2464
  3. 14/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160155263 (19/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS COELHO LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2458
  4. 03/01/2017 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850160234802 (20/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS BORDALEZA LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O certificado foi encaminhado para remissão com figura legível.<br /> código IPAS566 · RPI 2400
  5. 08/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110064101 (26/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS BORDALEZA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2344
  6. 11/08/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150106027 (19/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>VilelaCoelho Propriedade Intelectual<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2327
  7. 04/08/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150104945 (18/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS BORDALEZA LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2326
  8. 17/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110426681 (31/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (SINPI P12)<br /><b>Requerente: </b>V&S VIN & SPRIT AKTIEBOLAG<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS270 · RPI 2306
  9. 28/05/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, DATADOS, DENTRO DO PERÍODO INVESTIGADO – DE 31/05/2006 A 31/05/2011, QUE COMPROVEM O USO DA MARCA COM OS ELEMENTOS NOMINATIVOS E FIGURATIVOS COLORIDOS, HAJA VISTA A MARCA TER SIDO REIVINDICADA COM CORES, CONFORME CONSTA DA EXIGÊNCIA ANTERIOR. código 690 · RPI 2212
  10. 26/02/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, DATADOS E LEGÍVEIS, DENTRO DO PERÍODO INVESTIGADO – DE 31/05/2006 A 31/05/2011, QUE COMPROVEM O USO DA MARCA COM OS ELEMENTOS NOMINATIVOS E FIGURATIVOS, NAS CORES REIVINDICADAS, CONFORME CONSTA DO CERTIFICADO DE REGISTRO. código 690 · RPI 2199
  11. 26/07/2011 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. ELETRÔNICA 810110426681, DE 31/05/2011 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI)REQ. V&S VIN & SPRIT AKTIEBOLAG (SE) código 552 · RPI 2116
  12. 09/03/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. VINÍCOLA VERMONT LTDA. código 565 · RPI 2096
  13. 06/04/2010 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PETIÇÕES DE TRANSFERÊNCIA NºS (SC) 810060009950 E 810060009953, DE 13/11/2006, CES. VINICOLA VERMONT LTDA ME. POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A MARCA, JÁ SE ENCONTRA EM NOME DO TITULAR. INT. O PRÓPRIO código 735 · RPI 2048
  14. 25/08/2009 SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PET. (s) (WB) 810060009950 E 810060009953 DE 13/11/2006, ATÉ DECISÃO FINAL, TENDO EM VISTA A DECISÃO DE TUTELA ANTECIPADA Nº 200772070018699/SC, FICA ANOTADO NO PRESENTE PROCESSO DE MARCA ABSTENÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.PROCESSO INPI Nº 5240000298907. * INT. O PRÓPRIO. código 567 · RPI 2016
  15. 04/09/2007 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. TENDO EM VISTA A DECISÃO DE TUTELA ANTECIPADA Nº 200772070018699/SC, FICA ANOTADO NO PRESENTE PROCESSO DE MARCA ABSTENÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.PROCESSO INPI Nº 5240000298907, código 590 · RPI 1913
  16. 13/02/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SL DO BRASIL LTDA ME código 565 · RPI 1884
  17. 16/09/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GIOCONDOMANDARIM - IND E COM DE BEBIDAS LTDA código 565 · RPI 1706
  18. 27/03/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1577
  19. 10/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1553
  20. 10/10/2000 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1541, DE 18/07/2000, TENDO EM VISTA A ANTERIORIDADE IMPEDITIVA PERTENCER AO MESMO TITULAR. código 295 · RPI 1553
  21. 18/07/2000 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPIREG. 814610153 código 100 · RPI 1541
  22. 02/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1432

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Classificação figurativa (Viena)