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"KID'S MÓVEIS"

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/03/1998 por SISTEMA INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA - EPP, processo nº 820645362, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820645362
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/03/1998
Data da concessão27/03/2001
Vigência até27/03/2011
TitularSISTEMA INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA - EPP
CNPJ do titular02.377.407/0001-68
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO .

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

MÓVEIS EM GERAL (ARMÁRIOS MODULADOS, ESTANTES MODULADAS, CAMAS, SOFÁS-CAMA, BICAMA, SOFÁS, MESAS DE CANTO, MESAS DE CENTRO, CÔMODAS, CRIADOS MUDOS, BAÚS, APOIOS DE CABECEIRA, ESCRIVANINHAS, ESPELHOS COM MOLDURAS, PORTA-REVISTA, BERÇOS, BANCADAS, PRATELEIRAS, BELICHES E POLTRONAS)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820645362 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 17/11/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2028
  3. 05/03/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. KID'S SHOPPING INDUSTRIAL E COMÉRCIO LTDA código 565 · RPI 1626
  4. 27/03/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1577
  5. 31/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1556
  6. 02/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1432

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Classificação figurativa (Viena)