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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/03/1998 por KEKO ACESSORIOS S/A., processo nº 820624217, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820624217
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/03/1998
Data da concessão11/11/2003
Vigência até11/11/2013
TitularKEKO ACESSORIOS S/A.
CNPJ do titular91.013.698/0001-35
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS, A SABER: AEROFÓLIO, BAGAGEIRO TRASEIRO, CALHAS PARA JANELAS, CAMBÃO, DEFLETOR FRONTAL E TRASEIRO, ENGATE DE REBOQUE, ESTRIBO, GRADE PROTETORA, GRADE PROTETORA COM PROTETOR DE FAROL, GRADE PROTETORA COM SUPORTE PARA GUINCHO, PÁRA-CHOQUE DE IMPULSÃO, PÁRA-CHOQUE TUBULAR, PROTETOR DE CAPÔ, PROTETOR DE FAROL, PROTETOR DE LANTERNA, PROTETOR DE PARALAMAS, PROTETOR PARA ESTEPE, SANTANTONIO, SUPORTE PARA ESTEPE E CAMBÃO, TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820624217 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/07/2007 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO VII, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. código 820 · RPI 1905
  2. 11/11/2003 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI. INCISO VII DO ART. 124 DA LPI. código 512 · RPI 1714
  3. 11/11/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1714
  4. 17/06/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1693
  5. 08/03/2000 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1522
  6. 30/11/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 1508
  7. 26/05/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1431

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