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YUKAI

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/03/1998 por YUKAI ALIMENTOS LTDA ME, processo nº 820622273, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820622273
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/03/1998
Data da concessão28/08/2001
Vigência até28/08/2011
TitularYUKAI ALIMENTOS LTDA ME
CNPJ do titular73.748.907/0001-07
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CONFEITOS À BASE DE AMENDOIM, BOMBONS OU BALAS COM HORTELÃ-PIMENTA, PRODUTOS DE CACAU, CARAMELOS (BOMBONS, BALAS), CHOCOLATE, CONFEITOS, DOCES, FLOCOS DE MILHO, GOMAS DE MASCAR, EXCETO PARA USO MEDICINAL, MEL, FLOCOS DE MILHO, MILHO TORRADO, PASTILHAS (CONFEITOS), MILHO PARA PIPOCA, PIPOCA DOCE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820622273 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2179
  2. 28/08/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1599
  3. 08/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1583
  4. 08/12/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO DO NOME DO TITULAR código 004 · RPI 1457
  5. 26/05/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1431

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