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COGENTRIX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/04/1998 por COGENTRIX DO BRASIL LTDA, processo nº 820612723, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820612723
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/04/1998
Data da concessão27/08/2002
Vigência até27/08/2012
TitularCOGENTRIX DO BRASIL LTDA
CNPJ do titular02.256.776/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820612723 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 27/08/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1651
  3. 27/08/2002 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET(SP) 018925, DE 21/05/2001, UMA VEZ QUE A CLASSE NACIONAL - 37.05, 35 E 41 - NÃO ABRIGA O SERVIÇO DECLARADO NA NCL(8) 37, NO QUE DIZ RESPEITO À SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E OPERAÇÃO DE USINAS DE COGERAÇÃO MOVIDA A GÁS NATURAL. código 730 · RPI 1651
  4. 20/03/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. TENDO EM VISTA A CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A NCL(7) E O SERVIÇO DECLARADO NA PET. (SP) 043252, DE 20/10/2000. código 090 · RPI 1576
  5. 22/08/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1546
  6. 07/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1437

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Classificação figurativa (Viena)