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EGERY

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/03/1998 por VIVENDI, processo nº 820604089. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820604089
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/03/1998
Data da concessão07/08/2007
Vigência até07/08/2017
TitularVIVENDI
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 30

SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM PROTEÇÃO AMBIENTAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820604089 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2463
  2. 23/09/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1968
  3. 07/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1909
  4. 03/04/2007 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1884, DE 13/02/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1891
  5. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1891
  6. 13/02/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 200033123. código 100 · RPI 1884
  7. 06/06/2006 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO NA CLASSE NACIONAL. código 004 · RPI 1848
  8. 14/02/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DECLARE OU APRESENTE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE A ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM À ÉPOCA DO DEPÓSITO E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE NACIONAL ORIGINALMENTE REIVINDICADA EM VISTA DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA. código 090 · RPI 1832
  9. 15/04/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SOFIE(NOME ALTERADO). código 235 · RPI 1684
  10. 31/08/1999 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA. código 010 · RPI 1495
  11. 26/05/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1431

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