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EGERY

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/03/1998 por VIVENDI SE, processo nº 200033115, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200033115
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/03/1998
Data da concessão24/12/2002
Vigência até24/12/2022
TitularVIVENDI SE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO SOBRE TRANSPORTES; SERVIÇOS DE TRANSPORTES POR AR, TERRA, BARCO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200033115 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2744
  2. 25/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200224428 (24/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VIVENDI SE<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2590
  3. 02/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120085907 (29/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>VIVENDI<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2352
  4. 23/09/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1968
  5. 27/03/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - VIVENDI (NOME ALTERADO) código 565 · RPI 1890
  6. 24/12/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1668
  7. 24/12/2002 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO DA PETIçãO (RJ) 028305, DE 05/07/2001 E COMUNICAçãO DE CONCESSãO DO REGISTRO DESDOBRADO PUBLICADOS NA RPI 1652, DE 03/09/2002, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL EM RELAçãO à PETIçãO DE DESDOBRAMENTO REQUERIDA NA NCL(8) 40. código 795 · RPI 1668
  8. 03/09/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1652
  9. 03/09/2002 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET(RJ) 028305, DE 05/07/2001, UMA VEZ QUE A CLASSE NACIONAL - 38.10, 20 E 30 - NÃO ABRIGA OS SERVIÇOS DECLARADOS DA NCL(8) 40. código 730 · RPI 1652
  10. 16/10/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). REPUBLICAÇÃO DA RPI 1583, DE 08/05/2001, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO código 353 · RPI 1606
  11. 08/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1583
  12. 24/11/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE SERVIÇOS código 004 · RPI 1455
  13. 26/05/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1431

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