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HIDROPLANTA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/01/1998 por EDUARDO ZARONI LEÃO, processo nº 820601683, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820601683
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/01/1998
Data da concessão07/06/2005
Vigência até07/06/2015
TitularEDUARDO ZARONI LEÃO
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ALFACE, BRÓCOLIS, COUVE, CHICÓRIA, AGRIÃO, RÚCULA, ESPINAFRE, CHEIRO-VERDE, CENOURA, BETERRABA, MANDIOCA, BERINJELA, ERVILHA, FEIJÃO, MILHO, VAGEM, BATATA, TOMATE, REPOLHO, COUVE-CHINESA, ACELGA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820601683 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 07/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIRADOS OS ITENS "MANJERONA", "MANJERICÃO", "SÁLVIA", "TOMILHO" E "HORTELÃ" POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL 29:30 INICIALMENTE REIVINDICADA, E SIM À 29:50. código 400 · RPI 1796
  3. 17/04/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO,PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS DECLARADOS NA PET.(RJ) 000140, DE 28/01/98,OBSERVANDO, SE FOR O CASO, A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO. código 090 · RPI 1580
  4. 30/05/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1534
  5. 26/05/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1431

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)