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GERBER COLHEITA ESPECIAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/03/1998 por SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A., processo nº 820600156, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820600156
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/03/1998
Data da concessão13/12/2005
Vigência até13/12/2015
TitularSOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
UF · País— · CH

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE: "COLHEITA ESPECIAL".

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

BEBIDAS À BASE DE SORO DE LEITE, "MILK SHAKE", XAROPES PARA BEBIDAS, ACHOCOLATADOS EM PÓ PARA BEBIDAS, PÓS E PREPARADOS PARA FAZER BEBIDAS, BEBIDAS À BASE DE SUCO DE FRUTAS, SUCOS DE FRUTA, SUCOS DE VEGETAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820600156 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2391
  2. 28/09/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - GERBER PRODUCTS COMPANY código 565 · RPI 2073
  3. 13/12/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. AGRUPADO PARCIALMENTE AO PROCESSO 820600164. código 450 · RPI 1823
  4. 13/12/2005 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1556, DE 31/10/2000, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL, JÁ QUE A PETIÇÃO CONTINHA SOLICITAÇÃO DE AGRUPAMENTO. código 795 · RPI 1823
  5. 31/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1556
  6. 13/06/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1536
  7. 26/05/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1431

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)