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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/04/1998 por FIBRIA CELULOSE S/A, processo nº 820593540, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820593540
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/04/1998
Data da concessão22/10/2002
Vigência até22/10/2012
TitularFIBRIA CELULOSE S/A
CNPJ do titular60.643.228/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

FOLHAS DE PAPEL, PAPEL, PAPEL DE CARTA, PAPEL DE EMBALAGEM, PAPEL DE PRATA, PAPEL ENCERADO, PAPEL PARA CÓPIAS, PAPEL PARA ELETROCARDIÓGRAFOS, PAPELÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820593540 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 18/09/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2176
  3. 19/08/2003 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(SP) 037284, DE 13.09.2002, POR CARECER DE OBJETO, HAJA VISTA A CONCESSãO DO REGISTRO. código 735 · RPI 1702
  4. 22/10/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1659
  5. 16/07/2002 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1645
  6. 25/01/2000 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1516
  7. 21/09/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART.124 DA LPIREG. 800187601 código 100 · RPI 1498
  8. 14/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1438

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