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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/03/1998 por PDC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 820589527, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820589527
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/03/1998
Data da concessão03/05/2005
Vigência até03/05/2025
TitularPDC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular55.480.396/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE ARTIGOS E PRODUTOS DE MATERIAIS PLÁSTICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820589527 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2865
  2. 19/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150109736 (04/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PDC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Roque Aloísio Schardong<br /> código IPAS270 · RPI 2376
  3. 07/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120017650 (14/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ROQUE ALOÍSIO SCHARDONG<br /><b>Cessionário: </b>PDC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2309
  4. 03/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1791
  5. 03/05/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1791
  6. 02/10/2001 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO E DEFERIMENTO , RESPECTIVAMENTE NA(S) RPI (S) 1555 DE 20/10/2000 E 1531 DE 09/05/2000, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DO DEPÓSITO. código 795 · RPI 1604
  7. 02/10/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA DATA DO DEPÓSITO código 004 · RPI 1604
  8. 24/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1555
  9. 09/05/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1531
  10. 05/05/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1428

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Classificação figurativa (Viena)