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ATIVPLUS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/03/1998 por ROGRANE INDÚSTRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA., processo nº 820588431. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820588431
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/03/1998
Data da concessão22/08/2006
Vigência até22/08/2016
TitularROGRANE INDÚSTRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular04.096.296/0001-47
UF · PaísRJ · BR

Apostila: ?NO CONJUNTO?.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

BEBIDAS, XAROPES E SUCOS CONCENTRADOS; SUBSTÂNCIAS PARA FAZER BEBIDAS EM GERAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820588431 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2419
  2. 17/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20130027506 (03/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (SINPI P09)<br /><b>Requerente: </b>ROGRANE INDÚSTRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CELIA LOPES MIRANDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2341
  3. 22/04/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 20130003167 (14/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>ROGRANE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PARAÍBA DO SUL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista a concessão do registro ter ocorrido em 22/08/2006, conforme publicado na RPI 1859 de mesma data.<br /> código IPAS428 · RPI 2311
  4. 22/04/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 20130003168 (14/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>ROGRANE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PARAÍBA DO SUL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista a concessão do registro ter ocorrido em 22/08/2006, conforme publicado na RPI 1859 de mesma data.<br /> código IPAS428 · RPI 2311
  5. 16/11/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ATIVPLUS ALIMENTOS LTDA código 565 · RPI 2132
  6. 28/06/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2112
  7. 26/05/2009 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. PET(WB)810080131895, DE 30/06/2008, REFERENTE AO PEDIDO DE CADUCIDADE.INT.DANNEMANN S. BIGLE & IPANEMA MOREIRA código 745 · RPI 2003
  8. 26/05/2009 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(WB)810080091210, DE 18/01/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A DESITÊNCIA DA MESMAIN INT.DANNEMANN S. BIGLE & IPANEMA MOREIRA código 735 · RPI 2003
  9. 25/11/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810070019614 (visualizar no Portal INPI), de 29/01/2007 código 511 · RPI 1977
  10. 22/08/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1859
  11. 04/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1839
  12. 21/02/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. KESTEL ALIMENTOS LTDA código 235 · RPI 1833
  13. 12/06/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EXALT - COMERCIAL E CONSULTORIA LTDA. código 235 · RPI 1588
  14. 23/05/2000 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) especificado(s) à vista do objeto social declarado, indicando, se for o caso, a(s) classe(s) correspondente(s). código 032 · RPI 1533
  15. 05/05/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1428

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Classificação figurativa (Viena)