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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/02/1998 por VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 820580953. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820580953
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/02/1998
Data da concessão16/09/2008
Vigência até16/09/2018
TitularVARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ do titular00.562.190/0001-30
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

PERFUMES [EXTRATOS, ÁGUA DE COLÔNIA, LOÇÃO, ÓLEOS E OUTROS]; PRODUTOS DE HIGIENE [SABONETES, SHAMPOOS,CONDICIONADORES, BÁLSAMOS, CREMES, DESODORANTES, PRODUTOS PARA BARBA E OUTROS]; COMÉTICOS [PROTETORES SOLARES, BRONZEADORES, COLONIAS, BATONS, PRODUTOS PARA TINGIR, CLAREAR, ONDULAR, ALISAR, NEUTRALIZAR, MODELAR E AMACIAR CABELOS, MAQUIAGEM, CREMES, ÓLEOS, PRODUTOS PARA UNHAS E OUTROS].

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820580953 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2521
  2. 16/09/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.EXIGÊNCIA CUMPRIDA SATISFATORIAMENTE. código 400 · RPI 1967
  3. 16/07/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 230 · RPI 1645
  4. 24/10/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1555
  5. 18/04/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1528
  6. 05/05/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1428

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