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MÓVEIS SEDUÇÃO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/04/1998 por SEDUÇÃO COM DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA ME, processo nº 820578878. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820578878
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/04/1998
Data da concessão04/03/2008
Vigência até04/03/2018
TitularSEDUÇÃO COM DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA ME
CNPJ do titular00.568.039/0001-00
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MÓVEIS".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 10, 15, 25

Móveis e artigos do mobiliário em geral. Colchões, travesseiros e almofadas em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Móveis e artigos do mobiliário em geral. Colchões, travesseiros e almofadas em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Móveis e artigos do mobiliário em geral. Colchões, travesseiros e almofadas em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820578878 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 04/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1939
  3. 21/02/2007 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO, SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MÓVEIS". código 269 · RPI 1885
  4. 09/12/2003 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. INFORME O RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSãO DA EXPRESSãO CONSIDERADA IREGISTRáVEL A LUZ DO ARTIGO 124, INCISO VII, DA LPI.EM CASO POSITIVO DEVE SER APRESENTADO NOVOS FORMULáRIOS DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, CONFORME MODELO I, INSTITUíDO PELO AN N°159/2001 E NOVO JOGO DE ETIQUETAS CONFORME DISPOSTO PELO MANUAL DO USúARIO DE MARCAS, CONTENDO APENAS A EXPRESSãO "MÓVEIS SEDUÇÃO" NA FORMA ORIGINALMENTE REQUERIDA. código 060 · RPI 1718
  5. 24/10/2000 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1555
  6. 04/07/2000 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VII DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 1539
  7. 16/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1434

Classificação figurativa (Viena)