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ONDA AZUL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/02/1998 por LUIZ VICENTE HOROKOSKI ME, processo nº 820569283, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820569283
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/02/1998
Data da concessão05/06/2001
Vigência até05/06/2011
TitularLUIZ VICENTE HOROKOSKI ME
CNPJ do titular73.669.384/0001-03
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DO VESTUÁRIO, TAIS COMO CAMISETAS, CAMISAS, BERMUDAS, CALÇAS, COLETES, JAQUETAS, BONÉS, ROUPAS DE PRAIA, SUNGAS, CALÇÕES, SHORTS, BIQUINES E MAIÔS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820569283 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/06/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2265
  2. 05/06/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1587
  3. 05/06/2001 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PETS.(SC) 002697 E 002698, AMBAS DE 28/07/2000, TENDO EM VISTA QUE OS PRODUTOS DECLARADOS NAS MESMAS NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL 25.10/20, REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 730 · RPI 1587
  4. 30/05/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1534
  5. 05/05/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1428

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Classificação figurativa (Viena)