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CAFÉ LOCAL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/01/1998 por BUAIZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO, processo nº 820563714, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820563714
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/01/1998
Data da concessão12/09/2000
Vigência até12/09/2010
TitularBUAIZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO
CNPJ/CPF do titular28.126.928/0001-36
UF · PaísES · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA " CAFÉ ".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CAFÉ TORRADO, MOÍDO , EM GRÃOS E PÓ.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820563714 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2211
  2. 01/11/2011 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 2130
  3. 10/05/2011 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810100339141 (visualizar no Portal INPI), de 13/08/2010 código 552 · RPI 2105
  4. 26/02/2008 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. PET.(ES) 001363, DE 19/03/2003, PEDIDO DE TRANFERÊNCIA.INT.: CARLOS ALBERTO RIZZO. código 745 · RPI 1938
  5. 12/09/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1549
  6. 11/04/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1527
  7. 05/05/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1428

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