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RF DROGARIA ROREFARMA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/01/1998 por MARCOS A. MEROTTI & CIA LTDA, processo nº 820562254. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820562254
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/01/1998
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCOS A. MEROTTI & CIA LTDA
CNPJ do titular77.728.491/0002-05
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DROGARIA".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

SERVIÇOS AUXILIARES AO COMÉRCIO DE MERCADORIAS, INCLUSIVE À IMPORTAÇÃO E À EXPORTAÇÃO [REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE MEDICAMENTOS].

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820562254 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. Parágrafo Único do Art. 162 da LPI. código 150 · RPI 1951
  2. 29/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.EM ATENÇÃO À PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PET. (PR) N.º 005460, PROTOCOLIZADA EM 07/07/2000, FOI ALTERADO O CAMPO DA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, BEM COMO FOI PROMOVIDA UMA PEQUENA ADEQUAÇÃO NO ELEMENTO NOMINATIVO DA MARCA, TENDO EM VISTA O TEXTO SUBSCRITO NA PARTE FIGURATIVA DO PEDIDO. código 351 · RPI 1934
  3. 09/05/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCA EXISTENTE NO PEDIDO EM PAUTA. código 090 · RPI 1531
  4. 05/05/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1428

Classificação figurativa (Viena)