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SANTA ELISA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/03/1998 por SANTELISA VALE BIOENERGIA S/A, processo nº 820551201, nas classes 04. Registro em vigor até 14/11/2030.

Número do processo820551201
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/03/1998
Data da concessão14/11/2000
Vigência até14/11/2030
TitularSANTELISA VALE BIOENERGIA S/A
CNPJ do titular49.213.747/0118-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

ÁLCOOL UTILIZADO COMO COMBUSTÍVEL, COMBUSTÍVEL À BASE DE ÁLCOOL, COMBUSTÍVEL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820551201 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200318878 (29/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BIOSEV BIOENERGIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2599
  2. 29/01/2019 Emissão de Certidão de andamento <b>Protocolo:</b> 800180359764 (27/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certidão de atos relativos ao processo (350.3)<br /><b>Requerente(es): </b>PINHEIRO NETO ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /> código IPAS523 · RPI 2508
  3. 02/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100183456 (12/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SANTELISA VALE BIOENERGIA S/A<br /><b>Procurador: </b>PINHEIRO NETO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2317
  4. 13/04/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - COMPANHIA ENERGÉTICA SANTA ELISA código 565 · RPI 2049
  5. 14/11/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1558
  6. 18/07/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1541
  7. 09/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1433

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