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UTIL-ARTE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/03/1998 por UTIL ARTE COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDR. LTD, processo nº 820536334. Registro em vigor até 08/07/2028.

Número do processo820536334
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/03/1998
Data da concessão08/07/2008
Vigência até08/07/2028
TitularUTIL ARTE COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDR. LTD
CNPJ do titular47.385.539/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE MATERIAIS HIDRÁULICOS, ELÉTRICOS E FERRAGENS EM GERAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820536334 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180192874 (28/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>UTIL ARTE COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2475
  2. 08/07/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1957
  3. 22/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1898
  4. 26/09/2006 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA CLASSE REIVINDICADA. código 004 · RPI 1864
  5. 02/05/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. "REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE. código 090 · RPI 1843
  6. 09/08/2005 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) especificado(s) à vista do objeto social declarado, indicando, se for o caso, a(s) classe(s) correspondente(s). OBSERVAR O SUB-ÍTEM REIVINDICADO À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 032 · RPI 1805
  7. 25/01/2000 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. código 035 · RPI 1516
  8. 09/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1433

Classificação figurativa (Viena)