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"PLANETA PÃO"

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/01/1998 por PANETERIA ITALIA PANIFICADORA LTDA, processo nº 820527033, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820527033
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/01/1998
Data da concessão09/08/2005
Vigência até09/08/2025
TitularPANETERIA ITALIA PANIFICADORA LTDA
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PÃO".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

MASSAS ALIMENTARES, COMO: PÃES E SANDUÍCHES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820527033 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2879
  2. 13/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150199781 (03/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PANETERIA ITALIA PANIFICADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada<br /> código IPAS270 · RPI 2397
  3. 13/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150236848 (10/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PANETERIA ITALIA PANIFICADORA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2397
  4. 22/03/2016 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 800150236848 (10/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>PANETERIA ITÁLIA PANIFICADORA LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o despacho de exigência de pagamento, por erro material, uma vez que a taxa de retribuição já havia sido complementada em 06/10/2015.<br /> código IPAS403 · RPI 2359
  5. 01/03/2016 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800150236848 (10/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>PANETERIA ITÁLIA PANIFICADORA LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2356
  6. 09/08/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1805
  7. 12/04/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1788
  8. 07/12/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE TITULARIDADE EXISTENTE NA PETIÇÃO INICIAL E NO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO. código 090 · RPI 1770
  9. 08/12/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO TITULAR código 004 · RPI 1457
  10. 22/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1426

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)