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DALLAS

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/01/1998 por J MACIEL DA SILVA & CIA LTDA, processo nº 820525995, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820525995
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/01/1998
Data da concessão12/09/2000
Vigência até12/09/2010
TitularJ MACIEL DA SILVA & CIA LTDA
CNPJ do titular09.355.546/0001-30
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820525995 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/09/2007 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO V DO MESMO DIPLOMA LEGAL. código 820 · RPI 1915
  2. 20/09/2005 CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. DEVE A REQUERENTE "DALLAS AUTO POSTO DE MARÍLIA LTDA" APRESENTAR CÓPIA INTEGRAL DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA, ONDE CONSTE O REGISTRO DATADO DO SEU ARQUIVAMENTO NA JUNTA COMERCIAL, DE FORMA A COMPROVAR O ALEGADO NA PETIÇÃO DE NULIDADE ADMINISTRATIVA. código 665 · RPI 1811
  3. 31/07/2001 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. DALLAS AUTO POSTO DE MARÍLIA LTDA (SP) código 511 · RPI 1595
  4. 12/09/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1549
  5. 16/05/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1532
  6. 22/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1426

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