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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/01/1998 por ALTICOR INC., processo nº 820521752. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820521752
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/01/1998
Data da concessão
Vigência até
TitularALTICOR INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 25, 35

A SUPLICANTE ESCLARECE QUE A ESPECIFICAÇÃO COMPLETA DOS PRODUTOS REIVINDICADOS É COMO SEGUE: UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS; UTENSÍLIOS PARA COZINHA, INCLUINDO FRIGIDEIRAS DE METAL, PANELAS COM CABO, PANELAS, XÍCARAS PARA MEDIÇÃO DE ALIMENTOS, MANTEIGUEIRAS, VASILHAS PLÁSTICAS, JARROS, SALEIROS E PIMENTEIROS, CAIXAS DE MANTEIGA, VASILHAMES PARA BOLOS E TORTAS, BANDEJAS DE ALMOÇO; LOUÇAS PARA A MESA; INCLUINDO PRATOS, TIGELAS, XÍCARAS, CANECAS DE BEBIDA, PIRES

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820521752 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2004 ARQUIVADO(S) o(s) pedido(s) de registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento. Por ter sido agrupado ao processo: 820521744 código 152 · RPI 1746
  2. 09/03/2004 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO POR AGRUPAMENTO, PUBLICADA NA RPI 1704, DE 02/09/2003, TENDO EM VISTA PEDIDO DE AGRUPAMENTO DO PROCESSO 820521760. código 295 · RPI 1731
  3. 02/09/2003 ARQUIVADO(S) o(s) pedido(s) de registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento. Por ter sido agrupado ao processo: 820521744 código 152 · RPI 1704
  4. 18/04/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1528
  5. 22/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1426

Mesma marca em outras classes