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MINEROPAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/01/1998 por MINERAIS DO PARANA SA MINEROPAR, processo nº 820520900, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820520900
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/01/1998
Data da concessão08/05/2001
Vigência até08/05/2021
TitularMINERAIS DO PARANA SA MINEROPAR
CNPJ do titular77.635.126/0001-67
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

LEVANTAMENTOS/MAPEAMENTOS GEOLÓGICOS, GEOTÉCNICOS, GEOQUÍMICOS, BÁSICOS E TEMÁTICOS, REGIONAL E LOCAL (DETALHE), PARA: PROSPECÇÃO E PESQUISA MINERAL, GESTÃO DO MEIO FÍSICO E AMBIENTAL, PLANEJAMENTO URBANO E RURAL, PLAENJAMENTO DE LAVRA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UNIDADES MINERAIS, SERVIÇOS DE: LABORATÓRIO (ENSAIOS CERÂMICOS, GEOTÉCNICOS, MINERALÓGICOS E DIFRATOMÉTRICOS, LÂMINAS DELGADAS, TOPOGRAFIA E SONDAGENS, ECONOMIA MINERAL (PRODUÇÃO, CONSUMO E ESTUDOS DE MERCADO), ANÁLESE DE VIABILIDADE E EXTRAÇÃO MINERAL (MINERAÇÃO), CONSULTORIA, ASSESSORIA E PERÍCIA NAS ÁREAS DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E GEOTÉCNICA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820520900 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 03/03/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850120210463 (03/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>MINERAIS DO PARANA SA MINEROPAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o não cumprimento da exigência para complementação do pagamento. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2304
  3. 09/09/2014 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120210463 (03/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>MINERAIS DO PARANA SA MINEROPAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2279
  4. 05/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110069849 (05/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MINERAIS DO PARANA SA MINEROPAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2252
  5. 08/05/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1583
  6. 25/07/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1542
  7. 01/02/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1517
  8. 22/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1426

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Classificação figurativa (Viena)