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NOVA MARCA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/02/1998 por NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA, processo nº 820517895. Registro em vigor até 22/11/2031.

Número do processo820517895
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/02/1998
Data da concessão22/11/2011
Vigência até22/11/2031
TitularNOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular60.252.442/0001-57
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE SEU ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 30, 32, 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços jurídicos. Serviços de organização e administração de empresas. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços jurídicos. Serviços de organização e administração de empresas. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços jurídicos. Serviços de organização e administração de empresas.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820517895 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210365172 (21/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2655
  2. 17/05/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850110053317 (28/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>NOVA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA<br /> código IPAS532 · RPI 2367
  3. 17/05/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850120071364 (15/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /> código IPAS532 · RPI 2367
  4. 02/10/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850110053317 (visualizar no Portal INPI), de 28/12/2011 - Pet.Eletrônica: 850120071364 (visualizar no Portal INPI), de 15/05/2012 código 511 · RPI 2178
  5. 22/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 2133
  6. 13/10/2010 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE SEU ELEMENTO NOMINATIVO. código 269 · RPI 2075
  7. 27/06/2006 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1851
  8. 25/10/2005 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI E XIX DO ART. 124 DA LPI. REG.006813038, 00711551 E 811158390. código 100 · RPI 1816
  9. 13/06/2000 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONS. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA (BR/SP) E NOVAMARK HOLDING S.A. (CH) código 009 · RPI 1536
  10. 19/05/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1430

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