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NOVA MARCA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/06/1990 por NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA, processo nº 815533080. Registro em vigor até 16/01/2036.

Número do processo815533080
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/06/1990
Data da concessão16/01/1996
Vigência até16/01/2036
TitularNOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular60.252.442/0001-57
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 30

Serviços jurídicos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815533080 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260013676 (15/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2877
  2. 16/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160013210 (18/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2380
  3. 25/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1916
  4. 01/07/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EDNEA CASAGRANDE PINHEIRO código 565 · RPI 1695
  5. 30/06/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1436
  6. 01/10/1996 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. NOVOMARCO EMGENHARIA E CONSTRUÇÃO S/A (SP) * INT EDNEA CASAGRANDE PINHEIRO código 510 · RPI 1348
  7. 16/01/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO * INT EDNEA CASAGRANDE PINHEIRO código 400 · RPI 1311
  8. 18/04/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. O PROPRIO código 275 · RPI 1272
  9. 02/08/1994 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO HABIL QUE COMPROVE A DATA DE CONSTITUICAO DA EMPRESA * INT. O PRÓPRIO código 060 · RPI 1235
  10. 01/09/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO - REC. NOVAMARR INTERNATION.(FR) *INT. O PRÓPRIO código 210 · RPI 1135
  11. 07/04/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1114
  12. 17/09/1991 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. (S) 01 NOVAMARK S/A (FR) 02 NOVAMARK INTERNACIONAL (FR) *INT. EDNEA CASAGRANDE PINHEIRO código 205 · RPI 1085
  13. 09/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM O USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1062

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