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ELITE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/02/1998 por CONFECÇÕES ELITE LTDA, processo nº 820515949. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820515949
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/02/1998
Data da concessão17/02/2010
Vigência até17/02/2020
TitularCONFECÇÕES ELITE LTDA
CNPJ do titular45.341.260/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10, 20, 50

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda. Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral. Serviços de hotelaria. Serviços de comunicação, publicidade e propaganda. Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral. Serviços de hotelaria. Serviços de comunicação, publicidade e propaganda. Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral. Serviços de hotelaria.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/12/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2605
  2. 22/10/2013 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810100318568 (01/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>GONZAGA E MARTINS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.<br /> código IPAS532 · RPI 2233
  3. 11/12/2012 CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. DEVE A EMPRESA GONZAGA E MARTINS LTDA, APRESENTAR CONTRATO SOCIAL E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS REGISTRADOS EM JUNTA COMERCIAL A FIM DE COMPROVAR O USO DO NOME DE ESTABELECIMENTO "MOTEL ELITE". código 665 · RPI 2188
  4. 30/11/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100318568 (visualizar no Portal INPI), de 01/06/2010 código 511 · RPI 2082
  5. 17/02/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2041
  6. 22/04/2009 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1998
  7. 16/07/2002 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. SOBRESTADO ATÉ DECISÃO FINAL DA CADUCIDADE DO REGISTRO Nº 816704554. código 286 · RPI 1645
  8. 21/12/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1511
  9. 21/09/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART.124 DA LPIREG. 816704554 código 100 · RPI 1498
  10. 19/05/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1430

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