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TERUYA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/02/1998 por CENTRO DE ARTIGOS PARA CABELEIREIROS TERUYA LTDA, processo nº 820513890, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820513890
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/02/1998
Data da concessão24/10/2000
Vigência até24/10/2020
TitularCENTRO DE ARTIGOS PARA CABELEIREIROS TERUYA LTDA
CNPJ do titular72.940.091/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PRODUTOS P/ BARBEAR; PREPARAÇÕES P/ ONDULAR OS CABELOS; TINTURAS P/ OS CABELOS; MOTIVOS DECORATIVOS P/ USO COSMÉTICO; COSMÉTICOS; PRODUTOS DEPILATÓRIOS; DESCOLORANTES P/ USO EM COSMÉTICA; SABONETE DESODORANTE; DESODORANTE PARA USO PESSOAL; ESMALTE P/ UNHAS; EXTRATO DE FLORES; LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COSMÉTICAS; LOÇÕES P/ USO COSMÉTICO; PÓ P/ MAQUIAGEM; MÁSCARAS DE BELEZA; ÓLEO DE AMENDÔAS; PEDRA-POMES; PRODUTOS DE PERFUMARIA; PERFUMES; PRODUTOS P/ MAQUIAGEM; PRODUTOS P/ REMOVER A MAQUIAGEM; SABONETE DE AMÊNDOAS; SABONETES; PRODUTOS P/ REMOÇÃO DE TINTAS; TINTURAS COSMÉTICAS; TIRA-MANCHAS; XAMPUS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820513890 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2653
  2. 21/08/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2172
  3. 24/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1555
  4. 27/06/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1538
  5. 19/05/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1430

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)