Marca Mista depositada no INPI em
19/02/1998 por CENTRO DE ARTIGOS PARA CABELEIREIROS TERUYA LTDA,
processo nº 820513890, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
PRODUTOS P/ BARBEAR; PREPARAÇÕES P/ ONDULAR OS CABELOS; TINTURAS P/ OS CABELOS; MOTIVOS DECORATIVOS P/ USO COSMÉTICO; COSMÉTICOS; PRODUTOS DEPILATÓRIOS; DESCOLORANTES P/ USO EM COSMÉTICA; SABONETE DESODORANTE; DESODORANTE PARA USO PESSOAL; ESMALTE P/ UNHAS; EXTRATO DE FLORES; LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COSMÉTICAS; LOÇÕES P/ USO COSMÉTICO; PÓ P/ MAQUIAGEM; MÁSCARAS DE BELEZA; ÓLEO DE AMENDÔAS; PEDRA-POMES; PRODUTOS DE PERFUMARIA; PERFUMES; PRODUTOS P/ MAQUIAGEM; PRODUTOS P/ REMOVER A MAQUIAGEM; SABONETE DE AMÊNDOAS; SABONETES; PRODUTOS P/ REMOÇÃO DE TINTAS; TINTURAS COSMÉTICAS; TIRA-MANCHAS; XAMPUS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/11/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2653
21/08/2012CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2172
24/10/2000Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1555
27/06/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1538
19/05/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1430