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AUTO ESCOLA BARROS

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/01/1998 por ALBERTO BARROS, processo nº 820508357, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820508357
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/01/1998
Data da concessão22/07/2003
Vigência até22/07/2013
TitularALBERTO BARROS
CNPJ do titular29.570.512/0001-75
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AUTO ESCOLA"

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE ENSINO EM AUTO-ESCOLA E CURSOS DE PILOTAGEM.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820508357 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/03/2007 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DOU-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. DECLARO NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO V DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. código 820 · RPI 1890
  2. 10/08/2004 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. AUTO ESCOLA BARROS LTDA (BR/SP) código 511 · RPI 1753
  3. 22/07/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1698
  4. 25/02/2003 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO NA RPI Nº 1639 DE 04/06/02 TENDO EM VISTA A OMISSãO DA APOSTILA. código 295 · RPI 1677
  5. 25/02/2003 RECURSO CONHECIDO, observado o disposto no complemento. E PROVIDO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " AUTO ESCOLA ". código 272 · RPI 1677
  6. 04/06/2002 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1639
  7. 21/12/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1511
  8. 09/11/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPIREG.(S) 817850023 E 818344083RETIFICAÇÃO DA RPI 1497, DE 14/09/99, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NÚMERO DA ANTERIORIDADE IMPEDITIVA código 100 · RPI 1505
  9. 14/09/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART.124 DA LPIREG.(S) 817850023 E 818344803 código 100 · RPI 1497
  10. 07/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1424

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